
Quando se pensa em "portas de tesoura", pensa-se imediatamente Lamborghini. Tanto assim que, no final dos anos 90, o construtor automóvel italiano, que acabava de passar para o controlo do grupo Volkswagen através da Audi, tentou algo bastante audacioso: obter proteção jurídica europeia para... o movimento das suas portas. Juridicamente, não se tratava de registar uma patente, mas sim uma marca, uma rara tentativa de proteger não um logótipo ou um nome, mas um movimento que se tinha tornado icónico.
Um Lamborghini... reconhecível mesmo antes de ler o emblema
Em 26 de novembro de 1999, a Automobili Lamborghini Holding S.p.A. apresentou um pedido de registo de marca. O momento era interessante: A Audi tinha comprado a Lamborghini em 1998 e a marca italiana fazia agora parte do grupo Volkswagen. O pedido não diz respeito nem a uma palavra nem a um emblema. Trata-se de uma sequência de imagens que representam a silhueta de um automóvel cujas portas passam gradualmente da posição fechada para a posição aberta.

A descrição é explícita: a marca refere-se a "uma disposição típica e caraterística das portas de um veículo", que se abrem "para cima", em torno de um eixo "essencialmente horizontal e transversal à direção de condução". Por outras palavras, a Lamborghini pretende proteger um dos seus efeitos cénicos mais famosos: a espetacular abertura vertical das suas portas.
Uma marca de movimento?
Na sua argumentação, a Lamborghini, através do departamento jurídico do Grupo Audi, insistiu num ponto-chave: não era a forma da porta que estava a ser reivindicada, mas o próprio movimento. Uma "marca de movimento", um conceito ainda muito marginal na altura. O construtor salientou também um pormenor técnico que deveria reforçar a originalidade do gesto: o eixo de rotação estava posicionado transversalmente ao sentido da marcha, ao contrário das portas borboleta históricas, como as do Mercedes 300 SL dos anos 1950. A ideia é simples: se o público reconhece imediatamente um Lamborghini por este movimento preciso, porque não registá-lo como uma marca, da mesma forma que a forma de uma garrafa ou uma assinatura sonora? No papel, o argumento é sólido.
Primeira recusa
Após várias trocas de impressões, o Instituto Europeu de Marcas recusou o pedido em 2001. O primeiro motivo foi a falta de carácter distintivo. No mercado muito específico dos automóveis desportivos topo de gama, a abertura das portas para cima não é exclusiva da Lamborghini. O Instituto cita uma série de fabricantes, incluindo Saleen, Vetor, Bugatti, McLaren, Ultima e Mercedes, que utilizam ou utilizaram sistemas semelhantes.
Conclusão: este tipo de abertura é entendido como uma caraterística de estilo específica de uma categoria de automóveis e não como um sinal que identifica a origem comercial de um veículo.
Mas a segunda razão é ainda mais decisiva: a funcionalidade. Para o Instituto, o direito das marcas não pode ser utilizado para bloquear uma solução técnica. Não importa o efeito espetacular ou a imagem associada: este movimento serve sobretudo para abrir uma porta. O direito das marcas não se destina a conceder um monopólio potencialmente ilimitado sobre um mecanismo mecânico. Se é técnico, é objeto de uma patente, não de uma marca que pode ser renovada indefinidamente.
Recursos da Volkswagen-Audi
O grupo não se deu por vencido. Em 22 de agosto de 2001, foi interposto um recurso, novamente em nome da Lamborghini, mas conduzido pelos serviços jurídicos alemães do grupo Audi, o que explica o facto de todo o processo ter sido conduzido em alemão.

O argumento é refinado: o movimento não é imposto por uma necessidade técnica absoluta, uma vez que existem muitas outras formas de abrir uma porta. Acima de tudo, esta escolha foi guiada por uma intenção estética e identitária e não por uma procura de eficácia mecânica. No dossier, a Lamborghini sublinha o efeito visual, a espetacularidade do gesto e o facto de o público não ver uma dobradiça ou um pino, mas imediatamente... um Lamborghini.
2003: A Europa toma a decisão final
Em 23 de setembro de 2003, a Primeira Câmara de Recurso proferiu a sua decisão. Confirmou a recusa. Quanto ao mérito, a posição era clara: mesmo quando apresentado como um "movimento", o sinal equivalia a proteger o funcionamento mecânico de uma porta de automóvel. A concessão de uma marca sobre este ponto limitaria a liberdade dos concorrentes de utilizarem soluções técnicas comparáveis. O direito europeu opõe-se firmemente a esta situação. Quanto ao carácter distintivo, a Câmara considera que o público percebe sobretudo um efeito espetacular e não um indicador de origem comercial. Por outras palavras: é marcante, impressionante, identificável... mas não é uma marca no sentido jurídico.
Como resultado, nem a Lamborghini nem o grupo Volkswagen-Audi conseguiram obter uma marca registada europeia para o movimento da porta em tesoura. Mais de vinte anos depois, apesar do revés jurídico, a associação permanece intacta. Na cultura automóvel, este tipo de abertura continua a ser espontaneamente designado por... "portas Lamborghini".

Porta de Lamborghini? Não, portas de abertura vertical, ou portas de "tesoura". Nunca ouvi falar de "porta Lamborghini". De qualquer forma, a merda dos alemães. Fingem ter tudo, querem tudo, afirmam ser os "melhores", mas na realidade... Bem, querem patentear algo feito por italianos que, durante 50 anos, se recusaram a patentear (com boas razões). E depois perguntam-se porque é que toda a gente os odeia? 🤷🏻♂️
Em vez de pensarem nestas coisas, deviam pensar em reembolsar a "porta do gasóleo" de que se "esqueceram". Ou em reembolsar os prejuízos do 2º Campeonato do Mundo de Futebol à Polónia e à Grécia (cerca de 1.000 mil milhões de euros). Mas também aqui se "esqueceram". Ou, porque não, reembolsar as dívidas dos bancos privados alemães, mas com dinheiro público europeu? Só quando lhes convém...
Bravissimo.viva Italia👍😄